Condomínio
Garanta a tranquilidade para seu condomínio e busque as coberturas exclusivas para os condôminos.
Disponível para condomínios verticais e horizontais constituídos por unidades Residenciais, Escritórios e Consultórios, Flats e Apart-Hotéis ou Comerciais.
Na contratação do seguro condominial segundo a Resolução SUSEP 218/2010, as seguradoras se tornaram obrigadas a oferecer dois tipos de cobertura, a Básica Simples e a Básica Ampla. O texto da resolução coloca na modalidade Básica Simples a cobertura contra “os riscos de incêndio, queda de raio dentro do terreno e explosão de qualquer natureza”. Já o contrato com cobertura Básica Ampla assegura ressarcimento a quaisquer eventos que possam causar danos materiais ao imóvel segurado.
Queremos ainda recordar que a contratação do seguro é obrigatória aos condomínios, de acordo com os artigos 1.346 e 1.348 (Inciso IX), do Novo Código Civil. O síndico deve assegurar coberturas contra “o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial” e poderá contratar coberturas adicionais, não obrigatórias. Por outro lado, conforme a Lei nº. 4.591/64, também do novo Código Civil, o síndico responde ativa e passivamente em juízo por qualquer inadequação ou insuficiência de seguro. Assim a correta contratação de apólice com coberturas e valores coerentes com a realidade particular do patrimônio do condomínio é uma das principais responsabilidades da atividade do síndico e uma das que lhe traz mais risco!
Este é um dos segmentos onde mais nos temos destacado e diferenciado, sendo por isso reconhecida como uma das melhores empresas que atuam no ramo de condomínios residenciais de médio e alto padrão. Para alem de termos um atuação criativa buscando soluções que trazem vantagens também para os condôminos.